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Propriedade Imobiliária 


O que será a propriedade imobiliária? Quem pode usufrui-la? Quais são os modos de aquisição da propriedade imobiliária? Vamos aqui falar das propriedades imobiliárias originárias e derivadas, além de outras dúvidas recorrentes sobre o assunto. A propriedade nada mais é do que o direito que alguém tem de ser proprietário de algo, ou seja, possuir algum bem, mas vamos falar a respeito dessa definição melhor no texto abaixo. Espero que a leitura seja de bom grado a você e que contribua para os seus conhecimentos.Nesta semana compre uma linda casa ganhe um portão eletrônico

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Acredita-se que existe bastante espaço para se evoluir no estudo em relação a transmissão ou cessão de direitos reais sobre imóveis. Para isso, é fundamental ter presente os conceitos definidos na legislação civil, para que, a partir disso, possa-se aplicar corretamente a legislação tributária sobre a Transmissão de Bens Imóveis.Neste artigo serão explicados os modos de aquisição da propriedade imobiliária segundo a legislação brasileira atual. Você pode gostar de ter uma casa com moveis planejados

.Estas leis estão desta forma há algum tempo, mas sempre pode ser possível alguma mudança em algum momento.

"A propriedade nada mais é do que o direito que alguém tem de ser proprietário de algo, ou seja, possuir algum bem." Como falamos no início do texto, ela é um direito considerado complexo, perpétuo e absoluto e dá a quem é proprietário de um bem, o direito de reaver sua propriedade se lhe for tirada de forma indevida. No código civil brasileiro, mas especificamente nos artigos que vão do 1238 ao 1259, não há de maneira muito clara uma taxação de como os modos de aquisição da propriedade imobiliária devem se dar. O que acontece na verdade é a ilustração das maneiras possíveis através de exemplos, o que abre brechas para que diferentes maneiras venham a existir. Mas apesar disso, elas podem ser classificadas em:

a) Originária

b) Derivada

Modos de aquisição da propriedade imobiliária

A forma de aquisição de propriedade de forma originária acontece quando é totalmente desvinculada do titular que antecede e quando não há nenhuma intervenção de ordem jurídica na transmissão. Há um entendimento desta maneira que a define como sendo a aquisição da propriedade por acessão natural ou usucapião. Já a derivada é ao contrário. Acontece quando existe vínculo jurídico entre o novo proprietário e o anterior. Esta forma é possível tanto entre pessoas vivas ou mortas, como por exemplo, no caso de herança. Sabendo disso, de que existem duas formas básicas podem-se entrar mais especificamente nos modos de aquisição da propriedade imobiliário que também podem ser divididas entre categorias como veremos a seguir.

Aquisição de propriedade por registro de título

Segundo a legislação, a transição da propriedade só acontece quando tudo é registrado no Registro de Imóveis da região, ou seja, mesmo que haja um acerto entre as partes, para o Estado, o proprietário é somente aquele que possui toda a documentação em seu nome. Esta modalidade, referente à compra, venda ou doação, se refere a negociações com relação à propriedades que precisam ser registradas para serem validadas. Inclusive, ações de divisão entre pessoas, inventário, partilhas e afins. O mesmo deve ser feito em casos de divórcio ou separação.Venha para  Imobiliarias uberlandia.

Aquisição por Acessão

Nesta forma de aquisição, ela acontece quando existe um aumento no valor do bem, porém em decorrência de alguns elementos externos. Ela também é subdividida em outras categorias, como vamos ver a seguir:

  • Por formação de Ilhas

Este caso acontece quando, por exemplo, alguma ação da natureza transforma em ilhas parte do território de um lugar. Segundo o código civil, estas ilhas pertencem aos ribeirinhos da região se seguirem alguns requisitos específicos.Veja nosso trabalho em Concertina.

  • Por aluvião

Quando existe um acréscimo da propriedade, decorrente de acúmulos naturais, aterros ou outras formas, as propriedades serão dos donos dos terrenos onde isso aconteceu, sem que tenham direito à indenização. Caso tenham diferentes donos do terreno, o acréscimo será dividido de forma justa, de acordo com a proporção de cada um.

  • Por Avulsão

O contrário do aluvião acontece quando alguma força na natureza subtrai parte do território de uma propriedade e leva para outra. Nestes casos, quem passou a ter mais território deve indenizar a quem perdeu se houver reclamação dentro de um ano.

  • Por Álveo Abandonado

Acontece quando o curso da água de uma região ribeirinha muda, se for de forma natural, não existe indenização. Porém, se for de forma artificial, por exemplo, no caso de represas, deve haver uma indenização.



NOÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE 


A propriedade constitui-se no mais abrangente dentre os direitos reais elencados na legislação brasileira. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, sendo assim como o direito de reaver a coisa do poder daquele de que forma injusta a detenha ou mesmo a possua. O Código Civil vigente é o arcabouço legal onde se encontram positivadas as características deste instituto jurídico, sendo a propriedade, hodiernamente, não mais um direito irrestrito e absoluto. Pode-se afirmar que o direito de propriedade é absoluto apenas na sua relação direta entre o proprietário e a coisa, uma vez que, em princípio, o proprietário pode dispor da coisa como lhe convier.

A oponibilidade do direito de propriedade, como direito real que é, perante terceiros constitui-se num dos seus principais elementos. Dita característica confere ao proprietário da coisa efeitos na sua relação com o bem, integrante de sua propriedade. Desse modo, ditos efeitos tem aplicação perante toda a coletividade, e não somente na relação entre as partes. Como regra geral, todos aqueles que não são proprietários devem respeitar e se abster em relação a coisa de propriedade alheia.

A ideia de propriedade, que é anterior até ao próprio Direito em si, teve expressão desde a Idade Média e encontrou no Direito Romano um importante difusor do conceito de propriedade como noção de uma faculdade legalmente protegida. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles menciona, ao discorrer sobre a ideia dos elementos da propriedade no direito civil brasileiro, que o referido direito teve substancial influência da tradição romana, a qual entendia que o direito de propriedade conferia ao proprietário a necessidade de usar, gozar e abusar da coisa sob seu domínio. A propriedade constituiu-se num direito historicamente consagrado pela normativa brasileira. Existe uma nítida diferença entre a conceituação originalmente positivada desse instituto em nosso sistema jurídico em comparação com a noção atual. É possível identificar a existência de uma oscilação no entendimento legal da propriedade, o qual foi ampliado e com o tempo, se tornado mais restrito no tocante à disposição da propriedade.Imobiliaria uberlandia

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